Chame pelo Whatsapp!

11 98533-0454

STJ segue STF e define que não incide IR sobre juros no atraso de verba remuneratória

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiram que não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórias.

Ou seja, para o STF, a isenção não depende de a verba paga em atraso ser ou não advinda de rescisão de contrato de trabalho, mas sim de os juros moratórios não configurarem aumento patrimonial para o contribuinte.

Leia também

Senado pode alterar pelo menos quatro pontos na reforma tributária

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta da reforma tributária segue agora no Senado...

leia mais

As vantagens e os cuidados do Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal para a renegociação de dívidas...

leia mais

Bancos tentam barrar proposta que limita juros do cartão de crédito

É notória a altíssima taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras em diversas operações...

leia mais

Ricardo Oscar Advocacia © Todos os direitos reservados. Desenvolvimento: Marítimo Estúdio