Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiram que não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórias.
Ou seja, para o STF, a isenção não depende de a verba paga em atraso ser ou não advinda de rescisão de contrato de trabalho, mas sim de os juros moratórios não configurarem aumento patrimonial para o contribuinte.