
As empresas tinham até 31 de janeiro de 2020 para que apresentassem as solicitações de opção pelo Simples Nacional. Ocorre que, segundo informações da Receita Federal, milhares de empresas tiveram seus pedidos de ingresso no regime indeferido.
O que fazer, nestes casos?
Primeiramente, analisar porque o pedido foi indeferido. O termo de indeferimento relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pode ser consultado na funcionalidade de acompanhamento. Após a análise de que este termo não está de acordo com a documentação que a empresa detém, pode-se fazer a contestação do indeferimento.
A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
Mas você sabe o que o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime fiscal voltado a empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, ou R$ 400 mil por mês. Ao optar pelo Simples, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos municipais, estaduais e federais de uma única vez. A adesão traz mais agilidade e segurança fiscal ao empreendedor, além da redução dos custos tributários. Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas, as alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas. Esse regime tributário deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real
Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação. Dois anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve um novo esforço de simplificação, agora para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário. Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade. Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP. Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário. Há algumas atividades cuja opção não é permitida. Nesse caso, a dica é procurar saber se o seu CNAE cabe no Simples – código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Veja um resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano;
- Empresas sem débitos com o INSS;
- Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais;
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros;
- Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
- Quem não importa combustíveis;
- Quem não fabrica veículos;
- Quem não distribui ou gera energia elétrica;
- Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
- Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.