Com a nova lei, foram criadas novas hipóteses de revisão dos contratos bancários, como a prática do crédito irresponsável e o assédio dos bancos para “empurrar” crédito para os clientes.
Também se criou um novo procedimento judicial, o Processo de Repactuação de Dívidas, em que o devedor apresentará uma Proposta de Plano de Pagamento conjunto de todos os seus credores, preservando o seu mínimo existencial, ou seja, sem comprometer a maior parte dos seus rendimentos com o pagamento de dívidas.