Chame pelo Whatsapp!

11 98533-0454

Obrigações Tributárias

Prezados, tudo bem?

Gostaria de iniciar a semana trazendo uma decisão recente proferida pela 01ª Turma do STJ em 04/02/2020, onde se entendeu ser ilegal o artigo 4º da IN SRF nº 139/89, a qual proibia a compensação do imposto de renda retido na fonte para exercícios/calendários diferentes.

Referida decisão observou que uma instrução normativa não poderia dispor sobre matéria envolvendo obrigação tributária, restando à LEI tratar sobre esse assunto.

Portanto, é possível a realização da compensação, nos termos do Decreto/Lei nº 1790/80.
Que tenhamos todos uma excelente semana!!

#tributario #advocaciatributaria #debitotributario #consultoriatributaria #regimedeapuracao #tax #irpj #assessoriatributaria

Leia também

Senado pode alterar pelo menos quatro pontos na reforma tributária

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta da reforma tributária segue agora no Senado...

leia mais

As vantagens e os cuidados do Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal para a renegociação de dívidas...

leia mais

Bancos tentam barrar proposta que limita juros do cartão de crédito

É notória a altíssima taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras em diversas operações...

leia mais

Ricardo Oscar Advocacia © Todos os direitos reservados. Desenvolvimento: Marítimo Estúdio