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MP do Contribuinte Legale o Simples Nacional

A comissão mista da MP 899 do Contribuinte Legal encerrou as atividades na quarta-feira, 19.02.2020, com a aprovação do relatório. A norma estabelece condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores. Contudo, não incluía os optantes do Simples Nacional.

O relator votou favorável à matéria e acolheu, total ou parcialmente, 61 das 220 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que gerou alterações pontuais no texto e resultou em um projeto de conversão, que agora segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

No que diz respeito à urgência e à relevância da matéria, o parecer do relator teve o compromisso de reduzir as discussões judiciais entre o Poder Público e os devedores, permitindo que o processo de regularização das dívidas seja mais ágil e eficaz. Além disso, a mudança da legislação será uma oportunidade de diminuir a quantidade de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que representam R$ 1,4 trilhão, valor superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União.

Simples Nacional

De acordo com o texto aprovado, foi incluído o Simples Nacional nas regras estabelecidas pela MP para as transações tributárias com a União. Tal iniciativa ficou consolidada no projeto de lei de complementar de nº 9/2020, que aguarda a aprovação do presidente da Câmara dos Deputados, para entrar em vigor. A inclusão do Simples mobilizou toda a rede de Associações Comerciais em prol desta iniciativa.

O relator também incluiu um capítulo destinado, exclusivamente, ao contencioso tributário de pequeno valor. Durante a apresentação do relatório, os representantes do parlamento e de toda a sociedade civil tiveram a oportunidade de fazer sugestões de aperfeiçoamento do texto. A Facesp recebeu uma reunião técnica da comissão especial. A partir disso, foi concedida, na complementação de voto, a inclusão da compensação de créditos do contribuinte em relação à União e a oferta de garantias, desde que reconhecidas por decisão transitada em julgado.

Para atender ao contribuinte do setor privado, foi ampliado o prazo máximo para pagamento de dívidas para 10 anos e concedido a redução de até 70% do crédito para as sociedades cooperativas e das Santas Casas.

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