STF entende não incidir ICMS sobre energia elétrica contratada, mas não utilizada.
Amigos, tudo bem??
Na última sexta-feira, dia 24/04, o STF, por meio de julgamento virtual, confirmou entendimento anterior proferido pelo STJ no sentido da não incidência de ICMS sobre a energia elétrica demandada (contratada da concessionária), mas não consumida/utilizada. Notícia importante para empresas que possuem um consumo razoável de energia elétrica em suas atividades e operações.
Ótima semana a todos!!!
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