No antagonismo natural entre o Estado e o contribuinte, o poder público fez mais um tento, deixar de recolher tributo, ainda que seja por culpa do governo — ou da sua política econômica — dá cadeia. Não importa se por equívoco, asfixia ou erro do Fisco, agora vira culpa exclusiva de quem não pôde pagar o sócio mais bem remunerado de qualquer empresa: o governo. A maioria do Supremo declarou que é crime não pagar o ICMS devidamente declarado, principal fonte de receita dos estados, o imposto é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, o Supremo voltou a debater se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou. Segundo o relator, “crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de acudir as demandas da sociedade”, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo ao Fisco estadual. Segundo dados encaminhados ao Supremo, em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 Estados era de mais de R$ 12 bilhões, a decisão do Supremo foi tomada na análise de um habeas corpus, que não possui efeito vinculante. No entanto, o entendimento da Corte abre um precedente que deve servir de referência e orientação para as diversas esferas judiciais que analisam processos similares. Na prática, caberá a cada juiz analisar caso a caso se houve ou não a intenção deliberada do empresário de não pagar o ICMS. O julgamento se refere a um recurso apresentado por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre os anos de 2008 e 2010. O casal ingressou com o recurso em outubro de 2018 passado, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado crime não pagar o ICMS declarado. A defesa dos lojistas sustentava que a simples inadimplência fiscal não caracterizaria crime, pois não teria havido fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco. O recurso deles acabou negado pelo STF no último dia 18.12.2019.
Fonte: Conjur