STF entende pela possibilidade de caracterização de doença ocupacional os casos de empregados contaminados pela COVID-19
Amigos,
Ontem, dia 29/04, o plenário do STF considerou válido e eficaz o conteúdo da MP 927/2020 (aquela que prevê situações excepcionais a serem tomadas pelos empregadores durante a crise causada pelo coronavirus). Entretanto, afastou a aplicação de dois artigos da referida MP: O art. 29, que não considerava doença ocupacional os casos de trabalhadores contaminados pela COVID-19, e o art. 31, que limitava a atuação dos auditores fiscais do trabalho apenas ao trabalho de orientação aos empregadores.
Vamos aguardar quais serão os desdobramentos práticos dessa decisão (ônus da comprovação da contaminação, por exemplo).
Ótimo feriado a todos!!!
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