Nova decisão- MP 936/2020
Amigos, tudo bem?
Hoje, dia 13/4, houve uma decisão, proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski em sede de Embargos de Declaração apresentados pela Advocacia Geral da União, com relação a sua determinação da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias dos acordos individuais celebrados entre empregador e empregado nos moldes da MP 936/2020 (objeto de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho).
A decisão de hoje buscou esclarecer que a MP 936/2020 possui eficácia imediata, sendo válidos os acordos individuais firmados entre as partes mas que, em havendo futuramente acordo coletivo firmado por iniciativa do sindicato, recomenda-se a adesão às normas deste último, caso sejam divergentes do acordo individual anteriormente entabulado.
Em nosso entendimento, apesar de haver o esclarecimento de que os acordos individuais são válidos, poderá haver uma necessidade de confirmação futura a depender dos termos que uma eventual convenção coletiva venha trazer.
De qualquer modo, está previsto para o dia 16/04 o julgamento da ADI nº 6363, a partir de quando esperamos ter um posicionamento mais “eficiente” sobre a aplicação dessas normas.
Ótima semana a todos!!