Decisão do STJ: É ilegal a cobrança de juros de mora sobre as multas de mora e de ofÃcio perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, inciso I da Lei n. 11.941/2009. O STJ resolveu que a interpretação efetuada pela União por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 6/2009, frustra o objetivo da Lei n. 11.941/2009, que é o de incentivar o pagamento dos débitos tributários à vista ou parceladamente em perÃodo mais exÃguo (30 meses, ao invés dos 180 meses – art. 3º, § 3º, I e II).