
Inscrição em órgãos de proteção de crédito- PGFN- Dívida Ativa da União
Prezados, tudo bem?
Observamos, nessa semana, que alguns clientes do escritório vem recebendo comunicados enviados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informando que, em caso de não pagamento de débitos já inscritos em dívida ativa, estes serão enviados para negativação do contribuinte junto ao SERASA.
Entretanto, o próprio órgão publicou a Portaria 7821 em 18/03/2020, a qual, apesar de não fazer menção expressa à suspensão do envio para órgãos de proteção de crédito de eventuais débitos inscritos em dívida ativa, prevê a suspensão por 90 (noventa) dias dos meios de cobrança dos seus créditos tributários pela forma administrativa, VENDANDO NESSE PRAZO, INCLUSIVE, O PROTESTO EXTRAJUDICIAL das referidas certidões.
Entendemos que essa medida é abusiva e ilegal, pois num momento de dificuldades como esse que estamos atravessando, não poderia o órgão agir de forma contrária ao que ele mesmo instituiu no sentido de tentar minimizar os efeitos que a pandemia vem causando aos contribuintes.
Fiquemos atentos!!! Forte abraço!
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