O Decreto Federal 11.150/2022, publicado em 26 de julho, teve como pretensão regulamentar o mínimo existencial, previsto na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).
Referido decreto “tabela” o mínimo existencial em 25% do salário mínimo nacional vigente, o que equivale à R$ 303,00.
Criou-se a partir de então uma grande discussão na comunidade jurídica, no sentido de se analisar se referido decreto “esvazia” o objetivo trazido pela Lei do Superendividamento, onde esta busca a criação de uma importante ferramenta jurídica para combater a conduta do mercado bancário de estimular o endividamento de seus clientes.