Chame pelo Whatsapp!

11 98533-0454

Decreto Federal fixa em R$ 303,00 como mínimo existencial

O Decreto Federal 11.150/2022, publicado em 26 de julho, teve como pretensão regulamentar o mínimo existencial, previsto na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).

Referido decreto “tabela” o mínimo existencial em 25% do salário mínimo nacional vigente, o que equivale à R$ 303,00.

Criou-se a partir de então uma grande discussão na comunidade jurídica, no sentido de se analisar se referido decreto “esvazia” o objetivo trazido pela Lei do Superendividamento, onde esta busca a criação de uma importante ferramenta jurídica para combater a conduta do mercado bancário de estimular o endividamento de seus clientes.

Leia também

Senado pode alterar pelo menos quatro pontos na reforma tributária

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta da reforma tributária segue agora no Senado...

leia mais

As vantagens e os cuidados do Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal para a renegociação de dívidas...

leia mais

Bancos tentam barrar proposta que limita juros do cartão de crédito

É notória a altíssima taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras em diversas operações...

leia mais

Ricardo Oscar Advocacia © Todos os direitos reservados. Desenvolvimento: Marítimo Estúdio