Uma questão delicada no direito bancário é a questão da capitalização diária de juros. Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, foi decidido que, em contratos de empréstimo bancário, a eventual possibilidade de previsão contratual de capitalização diária de juros não afasta a necessidade de tal taxa vir expressamente prevista no negócio/contrato celebrado entre as partes.
Desse modo, fica clara a decisão do tribunal, no sentido de que o cliente devedor tenha conhecimento da evolução de sua dívida e, até mesmo, consiga apurar a abusividade ou não do índice de capitalização diário apurado.