É interessante a iniciativa do Governo Federal no que tange regulamentar finalmente o artigo 171 do CTN, que prevê a extinção do crédito tributário pela transação entre fisco e contribuinte. A Medida Provisória nº 899, de 2019, é uma iniciativa que busca “tirar o Estado do cangote do contribuinte”, como afirmou o Procurador-Geral da Fazenda Nacional José Levi do Amaral. Tentativa semelhante ocorreu em 2009, com o envio pelo Poder Executivo do Projeto de Lei no 5082 à Câmara dos Deputados.