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Acordos Individuais

Amigos , ontem, dia 06/04, houve decisão liminar proferida pelo Ministro do STF Ricardo Lewandowski em que, nos casos envolvendo acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho dentro dos parâmetros estabelecidos nos moldes da MP 936/2020, o empregador deverá comunicar o respectivo sindicato da categoria em até 10 (dez) dias da celebração do acordo para que este se manifeste sobre referidos termos.

Esta decisão ainda será analisada pelos demais ministros da corte, entretanto, passa a ter efeitos imediatos. Muitas mudanças estão por vir.

Fiquemos atentos!!! Ótima terça-feira.

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