Chame pelo Whatsapp!

11 98533-0454

Empregados contaminados pela COVID-19

STF entende pela possibilidade de caracterização de doença ocupacional os casos de empregados contaminados pela COVID-19

Amigos,

Ontem, dia 29/04, o plenário do STF considerou válido e eficaz o conteúdo da MP 927/2020 (aquela que prevê situações excepcionais a serem tomadas pelos empregadores durante a crise causada pelo coronavirus). Entretanto, afastou a aplicação de dois artigos da referida MP: O art. 29, que não considerava doença ocupacional os casos de trabalhadores contaminados pela COVID-19, e o art. 31, que limitava a atuação dos auditores fiscais do trabalho apenas ao trabalho de orientação aos empregadores.

Vamos aguardar quais serão os desdobramentos práticos dessa decisão (ônus da comprovação da contaminação, por exemplo).

Ótimo feriado a todos!!!

#medidaprovisoria #direitodotrabalho #ricardooscar #assessoriadequalidade

Leia também

Senado pode alterar pelo menos quatro pontos na reforma tributária

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta da reforma tributária segue agora no Senado...

leia mais

As vantagens e os cuidados do Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal para a renegociação de dívidas...

leia mais

Bancos tentam barrar proposta que limita juros do cartão de crédito

É notória a altíssima taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras em diversas operações...

leia mais

Ricardo Oscar Advocacia © Todos os direitos reservados. Desenvolvimento: Marítimo Estúdio