
“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.
Entendimento recente do STJ prevê que a vinculação e obrigação de contratação de outros serviços pelos bancos quando da celebração de contratos bancários (como os contratos de empréstimo, por exemplo), pode caracterizar a chamada “venda casada”, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.