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STJ veta venda casada entre instituições financeiras.

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Entendimento recente do STJ prevê que a vinculação e obrigação de contratação de outros serviços pelos bancos quando da celebração de contratos bancários (como os contratos de empréstimo, por exemplo), pode caracterizar a chamada “venda casada”, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

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